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Plano de Manutenção, Operação e Controle
O Plano de Manutenção, Operação e Controle é uma exigência legal feita a empresas que possuem aparelhos de climatização
Na Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998, o Ministério da Saúde, “Considerando a preocupação mundial com a Qualidade do Ar de Interiores em ambientes climatizados e a ampla e crescente utilização de sistemas de ar condicionado no país, em função das condições climáticas;”, determina que proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 60.000 BTU, deverão manter um responsável técnico habilitado responsável pelo PMOC, que é o Plano de Manutenção, Operação e Controle desses aparelhos.
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Principais Benefícios

Ajuda a garantir que o ar circulante nos ambientes climatizados seja de boa qualidade, reduzindo a concentração de poluentes.

Garantindo mais qualidade do ar interior e o funcionamento eficiente dos sistemas de climatização, cria-se um ambiente interno saudável.

Para todos os empreendimentos cujo sistema de climatização possui capacidade térmica igual ou superior a 60000 BTU/H, o PMOC é uma exigência legal, então ele é necessário para evitar multas, penalidades e sanções.

Ajuda a garantir que o ar circulante nos ambientes climatizados seja de boa qualidade, reduzindo a concentração de poluentes.

